Decreto nº 71.219 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.0809.2009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 50.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2002.0108.2003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................ 20.000 
20.08 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2008.0809.2009  
4.1.4.0 - Material Permanente ........................... 30.000 
 - TOTAL .............................................. 50.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"