Decreto nº 71.219 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2008.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2002.0108.2003 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................ | 20.000 |
20.08 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2008.0809.2009 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................... | 30.000 |
- TOTAL .............................................. | 50.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"