Decreto nº 71.217 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
1407.0705.2009 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 118.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................. | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................ | 25.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......... | 25.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................ | 35.000 |
- Total ................................................ | 353.000 |
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 | - Secretária Geral | |
Atividade | - 1402.0108.2003 | |
3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros ................ | 53.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Atividade | - 1407.0705.2009 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 35.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 300.000 |
Atividade | - 1407.0705.2010 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............... | 165.000 |
- Total ..................................................... | 353.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"