Decreto nº 71.217 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.0705.2009 - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 118.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................ 25.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......... 25.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................ 35.000 
 - Total ................................................ 353.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 - Secretária Geral  
Atividade - 1402.0108.2003  
3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros ................ 53.000 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.0705.2009  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........ 35.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 300.000 
Atividade - 1407.0705.2010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............... 165.000 
 - Total ..................................................... 353.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"