Decreto nº 71.216 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar no valor Cr$12.038.500,00 (doze milhões, trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 278.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 259.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 39.700 
2701.0104.2002 - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens .................... 17.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 700 
2701.0906.2003 - Operação Mauá  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .............................. 30.000 
2702 - Secretaria-Geral  
2702.0108.2003 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000 
02 - Despesas Variáveis .............................. 109.000 
2704 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2704.0107.2014 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 45.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 4.500 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.0809.2015 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.2.3.3 - Salário-Família ......................... 2.100 
2706 - Departamento de Administração  
2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 880.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 135.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................... 66.400 
2706.0101.2017 - Documentos e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 131.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 3.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................... 2.900 
2706.0101.2018 - Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Dec.-Lei nº 5-67)  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 5.542.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................ 1.105.000 
2706.1601.2019 - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 1.050.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 324.000 
2707.1605.2030 - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Minsitério do Exército  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ......................... 1.460.000 
2707 - Estrada de Ferro Tocantins  
2707.1605.2021 - Serviços de Transporte Ferroviário  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 410.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................... 139.000 
 Total ................................................ 12.038.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................... 12.038.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"