Decreto nº 71.216 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar no valor Cr$12.038.500,00 (doze milhões, trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2701 | - Gabinete do Ministro | |
2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 278.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 259.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 39.700 |
2701.0104.2002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens .................... | 17.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 700 |
2701.0906.2003 | - Operação Mauá | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 30.000 |
2702 | - Secretaria-Geral | |
2702.0108.2003 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000 |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 109.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
2704.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 45.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 4.500 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................... | 2.100 |
2706 | - Departamento de Administração | |
2706.0101.2016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 880.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 135.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................... | 66.400 |
2706.0101.2017 | - Documentos e Divulgação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. | 131.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 3.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................... | 2.900 |
2706.0101.2018 | - Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Dec.-Lei nº 5-67) | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 5.542.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................ | 1.105.000 |
2706.1601.2019 | - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. | 1.050.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 324.000 |
2707.1605.2030 | - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Minsitério do Exército | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ......................... | 1.460.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins | |
2707.1605.2021 | - Serviços de Transporte Ferroviário | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 410.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................... | 139.000 |
Total ................................................ | 12.038.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................... | 12.038.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"