Decreto nº 71.215 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2704 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2704.0107.2014 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 35.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 3.000 
 TOTAL ............................................. 38.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 2704.0107.2014  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................... 38.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"