Decreto nº 71.214 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.680.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
24.00 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1301.1001 | Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ....................... | 585.000 |
2400.1304.2003 | Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .......................... | 1.755.000 |
2400.1304.2004 | Execução da Política Exterior | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .......................... | 2.340.000 |
TOTAL .............................................. | 4.680.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
24.00 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
Projeto | 2400.1301.1002 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas ........................... | 4.680.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"