Decreto nº 71.214 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.680.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

  Cr$1,00 
24.00 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1301.1001 Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ....................... 585.000 
2400.1304.2003 Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares  
3.1.4.0 Encargos Diversos .......................... 1.755.000 
2400.1304.2004 Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 Encargos Diversos .......................... 2.340.000 
 TOTAL .............................................. 4.680.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:

  Cr$1,00 
24.00 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
Projeto 2400.1301.1002  
4.1.1.0 Obras Públicas ........................... 4.680.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"