Decreto nº 7.121 de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII - Ministério da Justiça.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva