Decreto nº 71.206 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Autoriza o Estado do Maranhão a transferir o domínio útil dos terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Maranhão autorizado a transferir, para a Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S/A. - SURCAP o domínio útil da área denominada "Rio-Anil", com 3.690 hectares, aproximadamente, situada em São Luís, Capital do referido Estado que lhe foi cedida por força do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, atendidas as finalidades da cessão e demais encargos e obrigações constantes dos artigos 4º e 5º do mencionado decreto, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.993, de 1972.
Art. 2º A SURCAP poderá valer-se das faculdades previstas no art. 2º, letras a e b, do Decreto-Lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967, e ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno permanecer no seu patrimônio.
Art. 3º Ficam ratificadas as disposições do Decreto nº 66.227, de 18 de fevereiro de 1970, que não contratarem o presente ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora"