Decreto nº 71.204 de 04/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1972
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.01 | - Gabinete da Presidência | |
1101.0104.1001 | - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República | |
4.1.4.0 | - Material Permanente....... | 850.000 |
1101.0104.1003 | - Adaptação de Residências Funcionais da Presidência da República | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 800.000 |
1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................... | 500.000 |
Total........................................ | 2.150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
- Atividade - 2802.1800.2003 | ||
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........... | 2.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu"