Decreto nº 71.204 de 04/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1972

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   
11.01 - Gabinete da Presidência  
1101.0104.1001 - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República  
4.1.4.0 - Material Permanente....... 850.000 
1101.0104.1003 - Adaptação de Residências Funcionais da Presidência da República  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 800.000 
1101.0104.2001 - Assessoria Presidencial  
3.1.2.0 - Material de Consumo................... 500.000 
 Total........................................ 2.150.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 - Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........... 2.150.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu"