Decreto nº 7.120 de 14/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jun 2010

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar da Copa do Mundo da África do Sul e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nos dias em que houver jogo da Seleção de Futebol do Brasil pela Copa do Mundo, na África do Sul, no corrente ano, fica autorizada a adoção de horário especial de expediente, no âmbito do Poder Executivo, conforme a seguir especificado:

I - início do expediente às 14h, quando o jogo tiver início às 11h;

II - encerramento do expediente às 13h30, quando o jogo tiver início às 15h30.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO