Decreto nº 71.196 de 04/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras Alta Sorocabana de Presidente Prudente - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta o Processo número 879-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras Alta Sorocabana, com cursos de Letras (100 vagas anuais, sendo 50 por turno, nas modalidades de Português-Inglês, Português-Francês e Português-Literatura), Pedagogia (100 vagas anuais, sendo 50 por turno, nas habilitações de Orientação Educacional - 1º e 2º graus, Administração Escolar - 1º e 2º graus, Supervisão Escolar - 1º e 2º graus e Atividades Práticas dos cursos normais), Geografia (80 vagas anuais em um só turno), História (80 vagas anuais em um só turno), Estudos Sociais - licenciatura plena, com 100 vagas anuais, sendo 50 por turno e licenciatura de curta duração com 80 vagas anuais para único turno, ambas com habilitação para Magistério em Educação Moral e Cívica, perfazendo todas as vagas o total de 540 (quinhentos e quarenta) mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMILIO G. MEDICI

Jarbas G. Passarinho"