Decreto nº 71.194 de 04/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma área de, aproximadamente, 50.000 m2, no município de Ladário, Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso, destinada à implantação de terminal rodo-ferro-fluvial.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma área de terreno e respectivas benfeitorias de, aproximadamente, 50.000m², no Município de Ladário, Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso, destinada à implantação de um terminal rodo-ferro-fluvial, caracterizada na planta nº DVN-131 e no projeto aprovado que constam do Processo número MT-37.191-72.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta de recursos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"