Decreto nº 71.191 de 03/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1972
Concede autorização à firma Astro Marine Incorporated, para operar no mar territorial do Brasil, com a embarcação especializada M/V "Dorado", de nacionalidade norte-americana.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo o que consta no Processo nº 115-72 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à firma Astro Marine Incorporated, de nacionalidade norte-americana, para operar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Dorado", a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, de acordo com o contrato celebrado entre as mesmas, para apoio dos equipamentos de perfuração de poços na plataforma continental brasileira, e que substituirá a embarcação M/V "Mercury", mencionada no Decreto nº 62.718, de 17 de maio de 1968.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"