Decreto nº 71.190 de 03/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente - São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 206.222-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com os cursos de Letras, Pedagogia, Estudos Sociais e Complementação Pedagógica, com 120 vagas, anualmente, por curso, em dois turnos, num total de 480 vagas por ano, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"