Decreto nº 71.188 de 03/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 209.301-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com os cursos de Licenciatura de 1º Grau em Pedagogia (160 vagas anuais); Letras (100 vagas anuais para Português-Francês) e Estudos Sociais (100 vagas anuais), em um só turno, mantida pela Instituição Ourofinense de Ensino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"