Decreto nº 71.182 de 02/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1972
Abre a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 48.058.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos Financeiros com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$48.058.800,00 (quarenta e oito milhões, cinquenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2900, a saber:
Cr$1,00 | |||
29.00 | - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
29.05 | - | Encargos com o Governo do Distrito Federal | |
2905.0101.2001 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 1.673.000 |
2905.0301.2002 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 1.516.000 |
2905.0812.1005 | - | Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
4.3.4.0 | - | Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 800.000 |
2905.0812.2003 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 12.195.000 |
2905.0904.2004 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 16.625.000 |
2905.1101.2005 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 4.712.000 |
2505.1505.2006 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 9.396.000 |
2905.1601.2007 | - | Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - | Entidade Estaduais | |
01 | - | Pessoal .......................... | 1.141.000 |
- | TOTAL ........................... | 48.058.800 |
- | Cr$1,00 | ||
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - | Recursos sob Subervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência ............. | 48.058.800 |
- | TOTAL ........................... | 48.058.800 |
Cr$1,00 | |||
69.00 | - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
69.01 | - | Governo do Distrito Federal | |
- | ADMINISTRAÇÃO | ||
- | Administração | ||
6901.0101.2006 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras . | 750.000 |
6901.0101.2011 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ... | 923.000 |
- | ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | ||
- | Administração | ||
6901.0301.2012 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ...... | 1.516.00 |
- | DEFESA E SEGURANÇA | ||
- | Segurança Pública | ||
6901.0812.1023 | - | Reequipamento da Secretaria e dos Órgãos de Segurança Pública ..... | 800.000 |
6901.0812.2008 | - | Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ... | 4.016.000 |
6901.0812.2009 | - | Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal .... | 5.180.800 |
6901.0812.2010 | - | Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......... | 2.999.000 |
- | EDUCAÇÃO | ||
- | Ensino Fundamental | ||
6901.1101.2007 | - | Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ... | 16.625.000 |
- | HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO | ||
- | Administração | ||
6901.1101.2007 | - | Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ....... | 4.712.000 |
- | SAÚDE E SANEAMENTO | ||
- | Assistência Hospitalar Geral | ||
6901.1505.2014 | - | Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ........................... | 9.396.000 |
- | TRANSPORTE | ||
- | Administração | ||
6901.1601.2015 | - | Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......... | 1.141.000 |
- | TOTAL ........................... | 48.058.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"