Decreto nº 71.180 de 02/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.05 - Divisão de Segurança e Informações  
1705.0809.2009 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.2.3.3 - Salário-Família .................. 2.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de contingência ..................... 2.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso."