Decreto nº 71.180 de 02/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1705.0809.2009 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................. | 2.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de contingência ..................... | 2.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso."