Decreto nº 7.118 de 25/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010

Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Medalha "Sargento Max Wolff Filho".

Art. 2º A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.

Parágrafo único. A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.

Art. 3º A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha "Mérito Marinheiro".

Art. 4º A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Enzo Martins Peri