Decreto nº 7.118 de 02/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2006

Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;

DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao IPVA, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Decreto nº/data
Ementa
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
1.977, de 23.11.2000
Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 8º, § 4º, II, § 10 Art. 9º, caput e § 2º
Superintendência do Sistema de Administração Tributária
Gerência do IPVA
 
 
 
 
 
 
 
Art. 8º, § 10
Superintendência Adjunta de Fiscalização
Coordenadoria Geral de Fiscalização
 
 
Art. 9º, § 1º
Superintendente do Sistema de Administração Tributária
Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas
2.435, de 19.01.2004
Regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Art. 6º, § 2º
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
 
 
Art. 6º, § 2º Art. 7º Art. 9º Art. 11, §§ 4º, 5º e 6º
SAIT
CGOR
3.953, de 16.09.2004
Regulamenta a concessão de parcelamento de débito pertinente ao IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Art. 5º, § 1º Art. 18, caput
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
 
 
 
 
 
 
 
Art. 5º § 1º Art. 18
SAIT
CGOR
 
 
 
 
 
 
 
Art. 19, IX Art. 21, caput Art. 22, VIII
Superintendente Adjunto de Informações Tributárias
Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 27, § 3º
Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT
Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
 
 
Art. 27, § 3º
SAIT
GIPVA

Art. 2º As demais referências a Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos nº 1.977, de 23.11.2000, nº 2.435, de 19.01.2004, e nº 3.953, de 16.09,2004, ainda que na forma de siglas, não mencionadas no artigo 1º, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de Março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA