Decreto nº 7118 DE 17/03/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 1993
Aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo ICMS nº 50/92, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de fevereiro de 1993, Seção I, página 1673.
Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº 51/92, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de fevereiro de 1993, Seção I, página 1673 e nº 01/93, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 1993, Seção I, página 946.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 17 de março de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda