Decreto nº 71.178 de 29/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1972

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas, respectivamente, nos municípios de Itiuba, Estado de Alagoas, e Propriá, Estado de Sergipe, destinadas à implantação de projeto de irrigação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco duas áreas de terra situadas nos municípios de Itiuba e Propriá, nos Estados de Alagoas e Sergipe, respectivamente, integrantes do "Projeto de Irrigação Itiuba-Propriá", com as seguintes áreas e limitações:

- Área de Itiuba (AL), com 1.900 ha. aproximadamente, demarcada na Carta Topográfica do Vale do São Francisco (Baixo São Francisco), escala 1:25.000, folha 1007,5/3645 D, existente na Superintendência do Vale do São Francisco, tendo pôr limites a margem esquerda do rio São Francisco e a poligonal, cujos vértices e respectivas coordenadas são as seguintes:

Vért. I - 1 -

3.873.480 N - 408.000 E; Vért. I - 2 -

3.874.020 N - 408.540 E; Vért. I - 3 -

3.874.020 N - 410.920 E; Vért. I - 4 -

3.877.320 N - 410.920 E; Vért. I - 5 -

3.877.320 N - 412.610 E; Vért. I - 6 -

3.876.220 N - 412.640 E; Vért. I - 7 -

3.875.020 N - 413.940 E; Vért. I - 8 -

3.872.980 N - 413.940 E; Vért. I - 9 -

3.872.180 N - 413.360 E.

- Área de Propriá (SE), com 2.200 ha, aproximadamente, demarcada na Carta Topográfica do Vale do São Francisco (Baixo São Francisco), escala 1:25.000, folhas 1007,5/3645 D e 1007,5/3652,5 D, existentes na Superintendência do Vale do São Francisco, tendo pôr limites a margem direita do rio São Francisco e a poligonal, cujos vértices e respectivas coordenadas são as seguintes:

Vért. P-1 - 3.872.470 N - 407.420 E;

Vért. P-2 - 3.870.080 N - 407.420 E;

Vért. P-3 - 3.868.000 N - 406.250 E;

Vért. P-4 - 3.868.000 N - 402.260 E;

Vért. P-5 - 3.868.280 N - 403.300 E;

Vért. P-6 - 3.870.200 N - 402.780 E;

Vért. P-7 - 3.871.080 N - 402.780 E;

Vért. P-8 - 3.874.740 N - 406.340 E.

Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto é considerado de urgência, nos termos do Decreto- lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, combinado com o artigo 37, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"