Decreto nº 71.177 de 29/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1972
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, uma área de terra de 5.300 hectares, aproximadamente, no município de São Desidério, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco, uma área de terra de 5.300 hectares, aproximadamente, necessária à implantação do Projeto de Irrigação de São Desidério, no município do mesmo nome, no Estado da Bahia, compreendida entre a poligonal de vértices de números 1 a 129 e as margens direitas dos rios São Desidério e Grande, e a margem esquerda do riacho Boa Sorte, no referido Estado, conforme mapa na escala de 1:5.000, existente na Superintendência do Vale do São Francisco, intitulado "Levantamento Aerofotogramétrico - Área de São Desidério -BA."
Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto é considerada de urgência nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 37, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti"