Decreto nº 71.175 de 29/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), aprovado pelo Decreto nº 51.546, de 5 de setembro de 1962, para fundir, com a Parte Permanente, a Parte Especial de que tratam os Decretos nºs 51.547, de 5 de setembro de 1962, e 57.667, de 24 de janeiro de 1966, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração a que se refere este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 3º O provimento dos cargos vagos, constantes dos anexos, será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"