Decreto nº 71.171 de 28/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1972

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 54.522, de 21 de outubro de 1964, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.522, de 21 de outubro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Milton Voss concessão para lavrar água potável de mesa no lugar denominado Fazenda Ubá, em terrenos de propriedade de Agro Pecuária Itirapina Ltda., distrito e município de Itirapina, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e vinte e sete ares e cinqüenta e seis centiares (3.2756ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus dez minutos sudeste (37º10'SE) do marco quilométrico número cento e sessenta e nova (Km-169) da Estrada de Ferro São Paulo-Itirapina e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (244,50m), setenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (77º50'NE); cento e sessenta e nove metros e trinta centímetros (169,30m), três graus dez minutos sudeste (03º10'SE); duzentos e oitenta e três metros e trinta centímetros (283,30m), oitenta e três graus dez minutos noroeste (83º10'NW); noventa metros (90m), vinte e um graus cinqüenta minutos nordeste (21º50'NE).

Art. 2º Fica estabelecida para esta concessão uma área de proteção com uma superfície de um hectare sete ares e cinqüenta e três centiares (1.0753ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice do marco número três (nº 3) da área de Lavra do Decreto cinqüenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois (54.522), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (139,50m), três graus dez minutos noroeste (3º10'NW); noventa metros (90m), setenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (77º45'NE); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), doze graus cinco minutos sudeste (12º05'SE); cento e vinte e cinco metros (125m), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW).

Art. 3º A retificação de que trata o presente Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 7.545-59).

Brasília, 28 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"