Decreto nº 71.169 de 28/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1972

Dispõe sobre o Departamento do Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e ainda o que dispõe o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, decreta:

Art. 1º A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) passa a denominar-se Departamento do Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O Departamento do Pessoal (D.P.), Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) da Administração Federal, subordinado diretamente ao Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear e vinculado tecnicamente ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), tem por finalidade exercer as atividades de gestão, execução, supervisão, orientação, controle e pesquisa de assuntos concernentes à Administração do Pessoal, na área da Comissão.

Art. 3º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos (D.C.C.E.);

II - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento (D.R.S.A.);

III - Divisão de Legislação de Pessoal (D.L.P.);

IV - Divisão de Saúde e Assistência (D.S.A.);

V - Serviços de Atividades de Apoio (S.A.A.).

Art. 4º O Departamento do Pessoal será Administrado por um Diretor, designado pelo Presidente da CNEN.

Parágrafo único. A atual função símbolo 2-FC, de Chefe da Divisão do Pessoal, fica transformada na função da mesma natureza, símbolo 1-FC, de Diretor do Departamento do Pessoal.

Art. 5º As Divisões e o Serviço serão administrados por Chefes, designados pelo Presidente da CNEN.

Art. 6º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções de confiança do quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, resultante da adaptação do Departamento do Pessoal à estrutura prevista neste Decreto.

Art. 7º As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções de confiança constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.

Art. 8º O Diretor do Departamento do Pessoal terá Assessores, Secretário-Administrativo e Auxiliares, e os Chefes das Divisões e do Serviço terão Secretário.

Art. 9º A organização, a competência e as atribuições dos órgãos referidos no artigo 3º serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Dias Leite Júnior."