Decreto nº 71.162 de 27/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Don Domênico - Guarujá - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 216.247-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação e Estudos Sociais Don Domênico, com os cursos de Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos de Guajurá, com sede na cidade de Guajurá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"