Decreto nº 71.160 de 27/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1972
Concede reconhecimento, à Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.239 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos, mantida pela Associação Escola de Biblioteconomia e Documentação, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"