Decreto nº 71.152 de 26/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972

Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 93.204.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$93.204.500,00 (noventa e três milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários, Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2153 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos............................ 19.400 
1519.0307.2155 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos.............................. 19.400 
1519.0307.2157 - Atividade Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos................................ 23.600 
1519.0307.2159 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
04 - Inativos.................................. 161.200 
1519.0307.2160 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.................................... 137.900 
1519.0307.2161 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos...................................... 153.600 
1519.0307.2162 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos........................................ 2.400 
1519.0307.2164 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.......................................... 621.600 
1519.0307.2166 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................ 707.900 
06 - Salário-Família ...................................... 88.800 
1519.0307.2167 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................... 551.000 
05 - Pensionistas.................................. 13.600 
1519.0307.2169 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................ 55.600 
1519.0307.2170 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.............................................. 360.600 
1519.0307.2173 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos................................................ 47.300 
1519.0307.2174 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.................................................. 362.700 
06 - Salário-Família  5.500 
 Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................... 136.700 
1519.0906.2103 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................... 1.589.100 
06 - Salário-Família ....................... 600 
07 - Contribuições de Previdência Social ..... 149.800 
1519.0906.2104 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília   
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................... 4.482.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  256.800 
1519.0906.2105 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .......................................... 1.490.200 
06 - Salário-Família .................................. 3.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 471.800 
1519.0906.2107 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 66.800 
1519.0906.2108  - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Ouro Preto   
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................. 102.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 144.600 
1519.0906.2109  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .................... 1.442.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 639.300 
1519.0906.2110  - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .................. 1.659.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 439.500 
1519.0906.2111  - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................... 2.210.200 
06 - Salário-Família ............... 500 
07 - Contribuições de Previdência Social  509.700 
1519.0906.2112  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................... 822.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 294.200 
1519.0906.2113  - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal da Bahia   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .................................. 3.735.200 
06 - Salário-Família ............... 95.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 213.400 
1519.0906.2114  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................... 1.580.000 
06 - Salário-Família ............................... 277.400 
07 - Contribuições de Previdência Social  649.200 
1519.0906.2115  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................... 973.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 11.500 
1519.0906.2116  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................... 3.505.800 
06 - Salário-Família ............................. 109.700 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 1.791.300 
1519.0906.2117  - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................... 28.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 1.058.700 
1519.0906.2118  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................... 2.835.600 
06 - Salário-Família ............... 33.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 302.400 
1519.0906.2119  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................ 1.299.100 
06 - Salário-Família ............... 147.400 
07 - Contribuições de Previdência Social  1.710.800 
1519.0906.2120  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ..... 555.000 
1519.0906.2121  - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................... 5.477.400 
06 - Salário-Família ............... 186.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 447.500 
1519.0906.2122  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................... 4.935.000 
06 - Salário-Família .................................. 44.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 2.892.700 
1519.0906.2123  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................... 1.622.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 2.609.900 
1519.0906.2124  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
01 - Pessoal .................... 2.323.100 
06 - Salário-Família...........................  51.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 510.200 
1519.0906.2125  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..................................... 2.180.100 
06 - Salário-Família .................. 84.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 549.300 
1519.0906.2126  - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................ 7.870.200 
06 - Salário-Família ............... 410.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 2.613.900 
1519.0906.2127  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................. 4.964.700 
06 - Salário-Família ........................ 240.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 667.400 
1519.0906.2128  - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..................................... 3.513.500 
06 - Salário-Família ................. 27.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ..... 476.400 
1519.0906.2129  - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................ 2.174.900 
06 - Salário-Família ............................ 4.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 111.500 
1519.0906.2130  - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal..................................... 1.428.600 
1519.0906.2131 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................  554.900 
07 - Contribuições de Previdência Social..... 330.900 
1519.0906.2177 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Publico  
01 - Pessoal...............................  769.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 233.200 
1519.0906.2178  - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 357.700 
1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal......................  461.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 1.024.600 
 TOTAL........................... 93.204.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....... 93.204.500 
 TOTAL................................... 93.204.500 

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
5507.0307.2002 - Pagamento de Inativos............... 19.400 
5507.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino.... 136.700 
55.08 - Fundação Universidade do Amazonas  
5508.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 1.739.500 
55.09 - Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 4.739.000 
55.10 - Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino..... 1.965.200 
55.12 - Fundação Universidade de Uberlândia  
5512.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino..... 66.800 
55.13 - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
5513.0307.2002 - Pagamento de Inativos................. 11.800 
5513.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....... 247.400 
5514 - Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....... 2.081.700 
55.15 - Fundação Universidade Federal do Piauí  
5515.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 2.098.700 
55.16 - Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0307.2002 - Pagamento de Inativos ................. 23.600 
55.17 - Universidade Federal de Alagoas  
5517.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 1.116.200 
55.18 - Universidade Federal da Bahia  
5518.0307.2003 - Pagamento de Inativos .................. 161.200 
5518.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino  4.044.500 
55.19 - Universidade Federal do Ceará  
5519.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................... 137.900 
5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 2.506.000 
55.20 - Universidade Federal do Espirito Santo  
5520.0307.2003 - Pagamento de Inativos .................... 153.600 
5520.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 984.800 
55.21 - Universidade Federal de Goiás  
5521.0307.2003 - Pagamento de Inativos .................... 2.400 
5521.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 5.406.800 
55.22 - Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.081.300 
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.171.200 
55.24 - Universidade Federal de Minas Gerais  
5524.0307.2003 - Pagamento de Inativos.................. 621.600 
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 3.157.300 
55.25 - Universidade Federal do Pará  
5525.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 555.000 
55.26 - Universidade Federal da Paraíba  
5526.0307.2003 - Pagamento de Inativos ................... 796.700 
5526.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino.... 6.111.200 
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
5527.0307.2002 - Pagamento de Inativos ..................... 564.600 
5527.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 7.872.600 
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 4.232.100 
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
5529.0307.2003 - Pagamento de Inativos ........................ 65.600 
5529.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....... 2.794.100 
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0307.2003 - Pagamento de Inativos............ 360.600 
5530.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 2.814.200 
55.31 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 10.394.400 
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 5.873.000 
55.33 - Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0307.2003 - Pagamento de Inativos ......................... 47.300 
5533.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 4.017.800 
55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ....... 2.290.800 
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0307.2002 - Pagamento de Inativos ......................... 368.200 
5535.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino......... 1.423.600 
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
5536.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 885.800 
55.63 - Fundação Universidade de Mato Grosso  
5563.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.003.000 
55.64 - Fundação Universidade Federal de São Carlos  
5564.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ........ 357.700 
55.65 - Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ........ 1.485.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"