Decreto nº 71.151 de 26/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 22.681.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$22.681.300,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 15.00, a saber:

  Cr$1.00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 2.500 
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 60.100 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......... 12.000 
1502.0901.2004 - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 895.900 
02 - Despesas Variáveis .......................... 37.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................ 71.100 
1502.0912.2017 - Sistemas de Informação sobre Educação e Cultura  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 9.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 3.100 
15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo  
1504.0901.2019 - Administração da Secretaria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 65.000 
15.06 - Inspetoria Geral de Finanças  
1506.0107.2023 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 145.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 5.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ......... 15.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
1507.0809.2024 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
31.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 65.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 2.100 
15.08 - Consultoria Jurídica  
1508.0101.2025 - Assessoramento Jurídico  
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 600 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.0901.2026 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 119.900 
02 - Despesas Variáveis ............................. 28.300 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 4.300 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
1510.0901.2030 - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 135.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 4.500 
15.11 - Conselho Nacional de Desportos  
1511.0901.2034 - Coordenação e Fiscalização das Atividades de Desportos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 82.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 3.900 
15.12 - Conselho Nacional de Serviços Social  
1512.0301.2035 - Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assistenciais e Sociais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 162.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 1.400 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.0901.2037 - Administração e Manutenção da Comissão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 65.000 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 967.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 642.700 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ............ 54.200 
15.15 - Departamento de Apoio  
1515.0901.2039 - Administração do Departamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 68.200 
02 - Despesas Variáveis ............................. 326.400 
3.2.3.2 - Salário-Família ...................... 90.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......... 86.700 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.0901.2058 - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Culturais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 5.000 
1516.0901.2062 - Manutenção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísticos Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 70.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 10.000 
1516.0911.2066 - Manutenção da Comissão Nacional de Belas Artes  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 4.300 
1516.0911.2069 - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 20.000 
02 - Despesas Variáveis .......................... 48.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 6.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ............ 1.600 
1516.0911.2072 - Manutenção e Equipamento da Rádio Educadora de Brasília  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 89.800 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......... 7.900 
1516.0911.2073 - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 805.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 23.000 
1516.0911.2076 - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 1.000.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 15.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 52.000 
1516.0911.2078 - Manutenção do Museu Histórico Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 360.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 32.000 
1516.0911.2079 - Manutenção do Museu Imperial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 79.200 
02 - Despesas Variáveis ............................. 79.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 2.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......... 13.700 
1516.0911.2080 - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 120.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 3.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 16.000 
1516.0911.2082 - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 15.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0402.2086 - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 85.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 10.000 
1518.0901.2087 - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 26.0000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 46.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 11.400 
1518.0901.2088 - Adminstração da CAPES  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 199.100 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ........ 35.500 
1518.0906.2091 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Agronomia da Amazônia  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 288.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 60.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 36.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 10.000 
1518.0906.2092 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras  
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 1.600 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ........ 13.000 
1518.0906.2093 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 532.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 9.500 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .......... 194.200 
1518.0906.2094 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................. 54.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 10.900 
1518.0906.2095 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 60.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 60.300 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 10.600 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ........... 13.800 
1518.0906.2096 - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 122.300 
02 - Despesas Variáveis ....................... 169.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 6.600 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ......... 24.000 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
1520.0901.2153 - Administração do Departamento  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................... 4.800 
15.21 - Departamento de Educação Complementar  
1521.0901.2156 - Coordenação e Supervisão da Educação Complementar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 3.935.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 58.300 
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
1522.0901.2165 - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 4.247.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 24.700 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0901.2173 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 1.488.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 94.500 
1523.0905.2179 - Manutenção do Colégio "Professor Clovis Salgado"  
3.1.1.1 - Salário-Família ...................... 261.600 
1525.0905.2182 - Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 1.800.000 
02 - Despesas Variáveis ............................. 812.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................... 361.100 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ...... 202.300 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
1525.0901.2001 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 47.700 
02 - Despesas Variáveis ............................. 92.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................... 11.100 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ............. 11.030 
 TOTAL .................................................. 22.681.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.000, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade 1502.0108.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 258.700 
Atividade - 15020901.2004  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..........  265.000 
Atividade - 1502.0902.2007  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 48.700 
Atividade 1502.0902.2010  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais .......... 330.000 
15.07 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 1507.0809.2024  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 29.200 
15.08 Consultoria Jurídica  
Atividade 1508.0101.2025  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 50.000 
15.09 Conselho Federal de Cultura  
Atividade  1509.0901.2026  
3.2.1.0 Subvenções Sociais ....................... 15.100 
15.10 Conselho Federal de Educação  
Atividade 1510.0901.2030  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ......................................................................... 60.000 
15.13 Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade 1513.0901.2037  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 89.700 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ......... 11.800 
15.16 Departamentos de Assuntos Culturais  
Atividade 1516.0911.2067  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .................... 200.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ......... 30.000 
Atividade 1516.0911.2073  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .................... 5.300 
Atividade 1516.0911.2081  
3.2.3.3 Salário-Família ...................................... 100 
Atividade 1516.0911.2084  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ....................... 140.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....... 40.000 
15.18 Departamentos de Assuntos Universitários  
Atividade 1518.0906.2093  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 91.400 
15.20 Departamento de Desportos e Educação Física  
Atividade 1520.0901.2153  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagen Fixas ........ 21.100 
02 Despesas Variáveis ........................ 7.300 
15.21 Departamento de Educação Complementar   
Atividade 1521.0901.2156  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ...................... 67.800 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ..... 46.300 
15.22 Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade 1522.0901.2165  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ..................... 150.100 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ........ 466.100 
15.23 Departamento de Ensino Médio  
Atividade 1523.0905.2182  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ....... 780.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ..... 69.300 
3.1.4.0 Encargos Diversos ........................... 165.100 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 1802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contingência ..................... 19.243.200 
 TOTAL ..................................... 22.681.300 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"