Decreto nº 71.151 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 22.681.300.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$22.681.300,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 15.00, a saber:
Cr$1.00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Gabinete do Ministro | |
1501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 2.500 |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 60.100 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......... | 12.000 |
1502.0901.2004 | - Supervisão e Coordenação dos Assuntos Pedagógicos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 895.900 |
02 | - Despesas Variáveis .......................... | 37.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................ | 71.100 |
1502.0912.2017 | - Sistemas de Informação sobre Educação e Cultura | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 9.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 3.100 |
15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
1504.0901.2019 | - Administração da Secretaria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 65.000 |
15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1506.0107.2023 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 145.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ......... | 15.000 |
15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1507.0809.2024 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
31.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 65.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 2.100 |
15.08 | - Consultoria Jurídica | |
1508.0101.2025 | - Assessoramento Jurídico | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 600 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
1509.0901.2026 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ | 119.900 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 28.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 4.300 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.0901.2030 | - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 135.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 4.500 |
15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
1511.0901.2034 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades de Desportos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 82.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 3.900 |
15.12 | - Conselho Nacional de Serviços Social | |
1512.0301.2035 | - Administração do Conselho e Fiscalização das Atividades de Entidades Assistenciais e Sociais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 162.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 1.400 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
1513.0901.2037 | - Administração e Manutenção da Comissão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 65.000 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 967.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 642.700 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............ | 54.200 |
15.15 | - Departamento de Apoio | |
1515.0901.2039 | - Administração do Departamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 68.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 326.400 |
3.2.3.2 | - Salário-Família ...................... | 90.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......... | 86.700 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.0901.2058 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Culturais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 5.000 |
1516.0901.2062 | - Manutenção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísticos Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 70.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 10.000 |
1516.0911.2066 | - Manutenção da Comissão Nacional de Belas Artes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 4.300 |
1516.0911.2069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 20.000 |
02 | - Despesas Variáveis .......................... | 48.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 6.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............ | 1.600 |
1516.0911.2072 | - Manutenção e Equipamento da Rádio Educadora de Brasília | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 89.800 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......... | 7.900 |
1516.0911.2073 | - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 805.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 23.000 |
1516.0911.2076 | - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 15.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 52.000 |
1516.0911.2078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 360.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 32.000 |
1516.0911.2079 | - Manutenção do Museu Imperial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 79.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 79.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......... | 13.700 |
1516.0911.2080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 120.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 3.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 16.000 |
1516.0911.2082 | - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 15.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0402.2086 | - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 85.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 10.000 |
1518.0901.2087 | - Coordenação e Supervisão dos Assuntos Universitários | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 26.0000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 46.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 11.400 |
1518.0901.2088 | - Adminstração da CAPES | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 199.100 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........ | 35.500 |
1518.0906.2091 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Agronomia da Amazônia | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 288.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 60.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 36.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 10.000 |
1518.0906.2092 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 1.600 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........ | 13.000 |
1518.0906.2093 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 532.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 9.500 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social .......... | 194.200 |
1518.0906.2094 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 54.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 10.900 |
1518.0906.2095 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 60.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 10.600 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........... | 13.800 |
1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 122.300 |
02 | - Despesas Variáveis ....................... | 169.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 6.600 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ......... | 24.000 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
1520.0901.2153 | - Administração do Departamento | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................... | 4.800 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar | |
1521.0901.2156 | - Coordenação e Supervisão da Educação Complementar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 3.935.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 58.300 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
1522.0901.2165 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 4.247.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 24.700 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio | |
1523.0901.2173 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 1.488.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 94.500 |
1523.0905.2179 | - Manutenção do Colégio "Professor Clovis Salgado" | |
3.1.1.1 | - Salário-Família ...................... | 261.600 |
1525.0905.2182 | - Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 1.800.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 812.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................... | 361.100 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ...... | 202.300 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
1525.0901.2001 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 47.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 92.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................... | 11.100 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ............. | 11.030 |
TOTAL .................................................. | 22.681.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.000, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | 1502.0108.2003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 258.700 |
Atividade | - 15020901.2004 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 265.000 |
Atividade | - 1502.0902.2007 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 48.700 |
Atividade | 1502.0902.2010 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 330.000 |
15.07 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 1507.0809.2024 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 29.200 |
15.08 | Consultoria Jurídica | |
Atividade | 1508.0101.2025 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 50.000 |
15.09 | Conselho Federal de Cultura | |
Atividade | 1509.0901.2026 | |
3.2.1.0 | Subvenções Sociais ....................... | 15.100 |
15.10 | Conselho Federal de Educação | |
Atividade | 1510.0901.2030 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 60.000 |
15.13 | Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
Atividade | 1513.0901.2037 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 89.700 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ......... | 11.800 |
15.16 | Departamentos de Assuntos Culturais | |
Atividade | 1516.0911.2067 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis .................... | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ......... | 30.000 |
Atividade | 1516.0911.2073 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis .................... | 5.300 |
Atividade | 1516.0911.2081 | |
3.2.3.3 | Salário-Família ...................................... | 100 |
Atividade | 1516.0911.2084 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ....................... | 140.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ....... | 40.000 |
15.18 | Departamentos de Assuntos Universitários | |
Atividade | 1518.0906.2093 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 91.400 |
15.20 | Departamento de Desportos e Educação Física | |
Atividade | 1520.0901.2153 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagen Fixas ........ | 21.100 |
02 | Despesas Variáveis ........................ | 7.300 |
15.21 | Departamento de Educação Complementar | |
Atividade | 1521.0901.2156 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ...................... | 67.800 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ..... | 46.300 |
15.22 | Departamento de Ensino Fundamental | |
Atividade | 1522.0901.2165 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ..................... | 150.100 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ........ | 466.100 |
15.23 | Departamento de Ensino Médio | |
Atividade | 1523.0905.2182 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ....... | 780.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ..... | 69.300 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................... | 165.100 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 1802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ..................... | 19.243.200 |
TOTAL ..................................... | 22.681.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"