Decreto nº 71.150 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.0901.2030 | - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 200.000 |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.0101.2038 | - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....... | 930.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.................................. | 230.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.0911.2067 | - Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas.......................... | 2.000.000 |
1516.0911.2069 | - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais..... | 246.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 95.000 |
1516.0911.2072 | - Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 222.000 |
1516.0911.2073 | - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 160.000 |
1516.0911.2076 | - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 72.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....... | 16.000 |
1516.0911.2078 | - Manutenção do Museu Histórico Nacional | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 33.000 |
1516.0911.2080 | - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......... | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............. | 63.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................. | 12.000 |
1516.0911.2081 | - Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................... | 26.800 |
1516.0911.2082 | - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........ | 14.000 |
1516.0911.2084 | - Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas............................ | 100.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0402.2086 | - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........... | 11.000 |
1518.0906.2095 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............... | 18.000 |
3.1.2.3 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 12.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................ | 4.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações................. | 9.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................... | 7.000 |
1519 | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.0906.2129 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Outros Custeios....................... | 300.000 |
- TOTAL..................................... | 4.801.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
Atividade | - 1516.0903.2065 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............... | 3.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais......... | 30.000 |
Atividade | - 1516.0911.2069 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................... | 1.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................. | 10.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................ | 230.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... | 100.000 |
Atividade | 1516.0911.2072 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................... | 30.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 158.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................... | 33.200 |
Atividade | - 1516.0911.2076 | |
3.1.3.0 | - Material de Consumo...................... | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................. | 83.000 |
Atividade | - 1516.0911.2080 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................... | 10.100 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................. | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente...................... | 4.900 |
Atividade | - 1516.0911.2081 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................... | 14.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 3.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................. | 9.000 |
Atividade | -1516.0911.2082 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 14.000 |
Atividade | - 1516.0911.2084 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............. | 80.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....... | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................ | 80.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.0402.2086 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........... | 11.000 |
Projeto | - 1518.0906.1026 | |
3.2.7.9 | - Diversas........................................... | 100.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
Projeto | - 1525.0910.1001 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................ | 3.610.000 |
TOTAL........................................ | 4.801.300 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:
53.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.34 | - Universidade Federal Rural de Pernambuco | |
5534.0906.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 300.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"