Decreto nº 71.150 de 26/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Conselho Federal de Educação  
1510.0901.2030 - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 200.000 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....... 930.000 
3.2.7.6 - Pessoas.................................. 230.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.0911.2067 - Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico  
4.1.1.0 - Obras Públicas.......................... 2.000.000 
1516.0911.2069 - Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..... 246.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 95.000 
1516.0911.2072 - Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 222.000 
1516.0911.2073 - Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 160.000 
1516.0911.2076 - Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 72.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos....... 16.000 
1516.0911.2078 - Manutenção do Museu Histórico Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 33.000 
1516.0911.2080 - Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......... 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............. 63.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................. 12.000 
1516.0911.2081 - Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................... 26.800 
1516.0911.2082 - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........ 14.000 
1516.0911.2084 - Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................ 100.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0402.2086 - Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... 11.000 
1518.0906.2095 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina  
3.1.2.0 - Material de Consumo............... 18.000 
3.1.2.3 - Outros Serviços de Terceiros............ 12.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................ 4.000 
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações................. 9.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.................... 7.000 
1519  Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2129 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco   
3.2.7.2 - Outros Custeios....................... 300.000 
 - TOTAL..................................... 4.801.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.0903.2065  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............... 3.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......... 30.000 
Atividade - 1516.0911.2069  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................... 1.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 10.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas................ 230.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... 100.000 
Atividade 1516.0911.2072  
3.1.2.0 - Material de Consumo................... 30.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......... 158.800 
4.1.4.0 - Material Permanente..................... 33.200 
Atividade - 1516.0911.2076  
3.1.3.0 - Material de Consumo...................... 5.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 83.000 
Atividade - 1516.0911.2080  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................... 10.100 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................. 80.000 
4.1.4.0 - Material Permanente...................... 4.900 
Atividade - 1516.0911.2081  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................... 14.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 3.800 
4.1.4.0 - Material Permanente.............................. 9.000 
Atividade -1516.0911.2082  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 14.000 
Atividade - 1516.0911.2084  
3.1.2.0 - Material de Consumo............. 80.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....... 70.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........... 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............................ 80.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0402.2086  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........... 11.000 
Projeto - 1518.0906.1026  
3.2.7.9 - Diversas........................................... 100.000 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
Projeto - 1525.0910.1001  
4.1.4.0 - Material Permanente........................ 3.610.000 
 TOTAL........................................ 4.801.300 

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Universidade Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:

53.00  - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 300.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"