Decreto nº 71.148 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela municipalidade de Cabedelo, Paraíba, para a construção de residência funcional do Serviço de Balizamento do Ministério da Marinha, naquela cidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Municipal nº 188, de 29 de outubro de 1971 e Decreto do Executivo Municipal nº 2 de 1972 de 18 de julho de 1972, faz a Prefeitura Municipal de Cabedelo, Estado da Paraíba, ao Ministério da Marinha, de um terreno na cidade de Cabedelo, medindo 17,80m x 8,70m x 37,50m x 40,30m, (dezessete metros e oitenta centímetros por oito metros e setenta centímetros por trinta e sete metros e cinqüenta centímetros por quarenta metros e trinta centímetros), localizado à Rua Solon de Lucena.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a construção de residência funcional do Serviço de Balizamento do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora"