Decreto nº 71.147 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1972
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que os herdeiros de Raimunda Paula Moraes Ramos, Luzia Everita das Chagas Moraes e Tolentino Antônio Moraes, representados pela D. Naiza Araújo Leite, fizeram ao Ministério da Marinha de um terreno quadrado de 200m (duzentos metros quadrados), área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), situado na Ponta de Pirajuba, Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um Farol e residências funcionais para o pessoal do Balizamento do Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora"