Decreto nº 71.145 de 26/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1972

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar doação de terreno.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Avenida Brasil, Cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que ao Ministério da Marinha faz a Câmara Municipal de Imbituba, e destinado à instalação da sede da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba, conforme as Leis 67-62 de 6 de dezembro de 1962 e 169-68 de 16 de julho de 1968, da referida Câmara Municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora"