Decreto nº 71.145 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1972
Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar doação de terreno.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Avenida Brasil, Cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que ao Ministério da Marinha faz a Câmara Municipal de Imbituba, e destinado à instalação da sede da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba, conforme as Leis 67-62 de 6 de dezembro de 1962 e 169-68 de 16 de julho de 1968, da referida Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Flávio Pécora"