Decreto nº 71.143 de 25/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Jurídicas, Contábeis e Administrativas das Faculdades Integradas Santo Antônio - São Paulo - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta no Processo nº 255.544-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Ciências jurídica, Contábeis e Administrativas das Faculdades Integradas Santo Antônio, com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"