Decreto nº 71.142 de 25/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação das Faculdades Integradas - Santo Antônio, em São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina - São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 373-72 CFE do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação das Faculdades Integradas Santo Antônio, na cidade de São Paulo, com o curso de Pedagogia, distribuído entre as seguintes habilitações: Administração Escolar de 1º grau; Administração Escolar de 1º e 2º graus; Inspeção Escolar de 1º grau; Inspeção Escolar de 2º grau e magistério, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"