Decreto nº 71.141 de 25/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972
Autoriza o funcionamento do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 222.045-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, com os cursos de Pedagogia, com 120 vaga; Letras, modalidade Português, com 100 vagas; Estudos Sociais, com 100 vagas; Ciências, com 100 vagas; Artes Industriais, com 80 vagas; Práticas Comerciais, com 80 vagas; Práticas de Educação para o Lar, com 80 vagas e Psicologia, com 100 vagas, todos em dois turnos, totalizando 760 vagas anuais, mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"