Decreto nº 71.139 de 25/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972
Torna sem efeito o Decreto nº 69.847, de 28 de dezembro de 1971, que autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no bairro do Cajuru, em Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 224.585-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 69.847, de 28 de dezembro de 1971, que autorizou a permuta de uma área de 78.144,72m2, situada na Rua Dr. Ovando do Amaral, no Bairro de Cajuru, em Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade da Universidade Federal do Paraná, por outra, de 80.367,70m2, localizada na confluência das Estradas Federais BR-116 e BR-227, no mesmo bairro e cidade, de propriedade da União e sob a jurisdição do Ministério do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Jarbas G. Passarinho"