Decreto nº 71.138 de 25/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 665.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$665.300,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.06 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.0104.2007 - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 601.300 
02 - Despesas Variáveis ............................. 64.000 
 - TOTAL ................................. 665.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................... 665.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo dos Reis Velloso"