Decreto nº 71.138 de 25/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 665.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$665.300,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.0104.2007 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 601.300 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 64.000 |
- TOTAL ................................. | 665.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................... | 665.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pecora
João Paulo dos Reis Velloso"