Decreto nº 71.137 de 25/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.1002 - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Taxa Rodoviária Única)  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ................... 25.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
6704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
6704.1604.1007 - Conservação e Segurança do Tráfego (Taxa Rodoviária Única).................... 25.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"