Decreto nº 71.134 de 22/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileira S/A. - PETROBRÁS, terras, imóveis e benfeitorias situadas no município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 12 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS construir um Terminal Marítimo no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, e obras complementares, necessários para abastecer de petróleo a Refinaria a ser construída no Estado do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou domínio útil, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, as terras, imóveis e demais benfeitorias, de direito, encontrados em uma área com 1.659.873,00m2 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta três metros quadrados), situada no Município e Comarca de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites: Partindo do marco nº 1 (hum) com azimute de 182º15'00'' atinge o marco nº 2 (dois) situado a uma distância de 1.379,80m (hum mil, trezentos e setenta e nove metros e oitenta centímetros) deste, com um ângulo de 90º56'40'', na direção leste-oeste até atingir o marco nº 3 (três) situado a uma distância de 1.110,08m (hum mil, cento e dez metros e oito centímetros), deste com um ângulo de 89º03'20", na direção sul-norte, até atingir o marco nº 4 (quatro), situado a uma distância de 1.410,90m (hum mil, quatrocentos e dez metros e noventa centímetros), deste com um ângulo de 89º20'50", na direção oeste-leste, até atingir o marco nº 1 (hum), situado a uma distância de 1.110,00m (hum mil, cento e dez metros) ponto inicial da delimitação. No alinhamento 1-2 (hum e dois), a uma distância de 626,00m (seiscentos e vinte seis metros) do marco 1 (hum) inicia-se a partir do marco nº 5 (cinco), com um ângulo de 90º, na direção oeste-leste uma faixa de 20m (vinte metros) de largura por 1.052,00m (hum mil e cinqüenta e dois metros) de comprimento até o marco nº 6 (seis), deste com um ângulo de 206º30' no sentido da praia da Saudade, até o marco nº 7 (sete) outra faixa de terras de 21,00m (vinte e um metros) de largura por 1.610,00m (hum mil, seiscentos e dez metros) de comprimento. Ao norte do alinhamento 5-6 (cinco e seis), conforme detalhe "A", da planta anexa, uma área de 1.427,50m2 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), representada pela quadra nº 6 (seis) do Loteamento Jardim Lago Azul, tudo conforme demarcação na planta PETROBRÁS - SEGEN 506 - 100 - 10 - 01, que com este baixa.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeito de emissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"