Decreto nº 71.132 de 21/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1972
Altera o artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º É acrescida ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:
"1) Ministério das Minas e Energia".
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste Decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a constituir-se de 12 (doze) membros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Dias Leite Júnior.
José Costa Cavalcanti."