Decreto nº 71.131 de 21/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1972
Concede autorização à firma Christiani Nielsen Engenharia e Construtores S/A., associada à firma Ingram Marine Inc., para operar no mar territorial do Brasil com a embarcação "Front Royal", de bandeira norte-americana, nos serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização a firma Christiani Nielsen Engenheiros e Construtores S/A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, associada à firma norte-americana Ingram Marine Inc., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação "Front Royal", de bandeira norte-americana, na colocação de oleodutos e plataformas de perfuração no litoral do Estado de Sergipe, conforme contrato celebrado com a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um ano.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"