Decreto nº 71.128 de 20/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1972

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, destinada à construção da Estação Telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "H" e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na esquina das Avenidas Sete de Setembro e Dr. Franco da Rocha, na cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Anna Maria Sestini, destinada à construção da Estação Telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º A referida área á constituída de dois terrenos, um situado na Avenida Sete de Setembro, sem número, antigo número 28, sem benfeitorias, apresenta as seguintes características e confrontações: tem formato retangular, área de 900.00m2 (novecentos metros quadrados), mede 18,00m (dezoito metros) de frente para a Avenida Sete de Setembro, 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando, no lado esquerdo, com a propriedade de Espólio de Armando Sestini ou sucessores e, no lado direito, com a propriedade de Anna Maria Sestini: mede 18,00m (dezoito metros) na linha de fundos, confrontando com a propriedade de José Fernandes da Costa Torres ou sucessores; outro situado na Av. Sete de Setembro número 30, esquina com a Avenida Dr. Franco da Rocha, com benfeitorias, apresenta as seguintes características e confrontações: tem formato retangular, área de 600.00m2 (seiscentos metros quadrados), mede 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Sete de Setembro, 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando no lado esquerdo, com a propriedade de Anna Maria Sestini e, no lado direito com a Avenida Dr. Franco da Rocha; mede 12,00m (doze metros) na linha de fundos, confrontando com a propriedade de José Fernandes da Costa Torres ou sucessores. As benfeitorias acima citadas são constituídas de um prédio de alvenaria de tijolos, de construção antiga, residencial, constituído de salas de visita e jantar, três quartos, dispensa, banheiro, cozinha, tendo ainda porão com dois cômodos de piso cimentado, apresentando área construída total de 123,50m2 (cento e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados). O acima descrito está de acordo com a planta nº PT 40099-B, Constante do Processo nº 03716-72, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"