Decreto nº 71.127 de 20/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, com benfeitorias, situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinado a construção da Estação Rádio-Central do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, a ser desmembrado da maior porção, com benfeitorias, situado na Rua Cândido de Oliveira nºs 270, 274, 278, 282 e 284, Bairro do Rio Comprido zona urbana da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com área de 3.330,80m2 (três mil, trezentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade de José de Souza Machado e Antônio Venâncio Silva, destinado à construção da Estação Rádio-Central do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O terreno, a ser desmembrado de maior porção, tem formato irregular e as seguintes características e confrontações: a linha de frente mede 68,00m (sessenta e oito metros) em dois segmentos que confrontam com a rua Cândido de Oliveira; o primeiro segmento é curvilíneo, mede 30,00m (trinta metros) estando o segmento de reta imaginário que une seus extremos no rumo 80º03'SE; o segundo segmento faz uma deflexão em relação ao segmento imaginário de 27º45'D, mede 38,00m (trinta e oito metros) no rumo de 52º23'D, mede 54,50m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) no rumo de 3º05'SO, e confronta-se com a Rua Projetada; a linha de fundos faz uma deflexão de 112º55'D, mede 55,00m (cinqüenta metros) no rumo de 64º60'NO, e confronta-se com o remanescente de maior porção; o lado esquerdo faz uma deflexão de 56º58'D, mede 59,20m (cinqüenta e nove metros e vinte centímetros) no rumo de 7º02'NO, e confronta-se com o terreno de propriedade do Espólio de Henrique Adolfo Richter ou Sucessores e, finalmente, faz uma deflexão à direita. No terreno existem duas edificações além de edícula de madeira: prédio de nºs 270, 274, 278, 282 e 284, sobre alicerce de pedras com paredes de alvenaria, constituído de dois pavimentos, tendo, o pavimento térreo área construída de 266,00m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados) e o pavimento superior 258,00m2 (duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), perfazendo área construída total de 524,00m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados); prédio sem número, situado na parte posterior ao acima caracterizado, composto de dois pavimentos, com estrutura de concreto armado, perfazendo área construída total de 162,00m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados). O acima descrito está de acordo com a planta número ORM-5/10.017-1, constante do Processo nº 04663-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15. do Decreto-Lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"