Decreto nº 71.123 de 19/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Analândia, Estado de São Paulo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), e respectiva faixa de acesso, com a área de 4.360,80m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a serem desmembrados de maior porção do Sítio de Boa Esperança, situadas no Município de Analândia, Estado de São Paulo, de propriedade de Silvio Elísio Balerini, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º A área de terra tem a forma de um quadrado, confrontando-se totalmente com o Sítio Boa Esperança e apresenta as seguintes características e referências: tomando-se como ponto de partida o marco "A", que é a estaca 68+0,08m da estrada de acesso, tendo-se como referência o eixo da mesma, faz um ângulo interno de 108º39'00", que corresponde ao rumo 30º00'00"NW, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) até alcançar o 1º vértice onde faz uma deflexão de 90º à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 87º00'00'NE até o 2º vértice onde faz uma deflexão de 90º à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 3º00'00''SE até o 3º vértice, onde faz uma deflexão de 90º à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo 87º00'00''SW até atingir o 4º vértice, onde faz uma deflexão de 90º medindo 25,00m (vinte e cinco metros) no rumo de 3º00'00''NW até atingir o marco "A", ponto inicial desta descrição. A faixa de acesso ao terreno, compreende uma área de 4.360,80m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com 10,00m (dez metros) de largura, sendo 5,00m (cinco metros) para cada lado a partir do eixo da faixa de 436,08m (quatrocentos e trinta e seis metros e oito centímetros) de comprimento total. Tem início a partir da estaca 46+4,00m, cravada à beira da Estrada Municipal que parte de Analândia na direção da Pedra de Cuscuzeiro. A referida estaca tem como ponto de referência e amarração situado a uma distância de 717,60m (setecentos e dezessete metros e sessenta centímetros) no rumo de 0º08'00''SW, uma edificação de alvenaria que é utilizada com casa de força do Sítio Boa Esperança, próximo à casa sede do referido Sítio. Partindo da estaca 46+4,00m mede 35,47m (trinta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) no rumo de 52º58'45''SE até encontrar a estaca PC=47+19,47m. A partir da estaca PC=47+19,47m, descreve uma curva circular que apresenta as seguintes características: comprimento 19,98m (dezenove metros e noventa e oito centímetros), raio 219,74m (duzentos e dezenove metros e setenta e quatro centímetros) e ângulo central 5º12'40'' até encontrar a estaca PT=48+19,45m (final da curva); mede 104,39m (cento e quatro metros e trinta e nove centímetros) no rumo de 47º46'05''SE até encontrar a estaca PC=54+3,84m. A partir da estaca PC=54+3,84m, descreve uma curva circular que apresenta as seguintes características: comprimento 25,84m (vinte e cinco metros e oitenta e quatro centímetros), raio 114,50m (cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros) e ângulo central 12º56'18'', até encontrar a estaca PT=55+9,68m (final da curva); mede 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) no rumo de 60º42'23''SE até encontrar a estaca PC=58+8,18m. A partir da estaca PC=58+8,18m descreve uma curva circular que apresenta as seguintes características: comprimento 34,80m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros), raio 42,50m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros) e ângulo central 47º02'46'', até encontrar a estaca PT=60+2,98m (final da curva); mede 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros), no rumo de 13º39'37"SE até encontrar a estaca PC=60+9,48m. A partir da estaca PC=60+9,48m, descreve uma curva circular que apresenta as seguintes características: comprimento 68,40m (sessenta e oito metros e quarenta centímetros) e ângulo central 97º59'23'', até encontrar a estaca PT=63+17,88m (final da curva); mede 82,20m (oitenta e dois metros e vinte centímetros), no rumo de 68º21'00''NE até encontrar a estaca 68+0,08m (marco "A"), interseção do eixo da faixa com o lado do terreno, onde termina o eixo da faixa, imóvel este registrado sob o número 4.835, L.3-E, fls. 222, data de 7 de novembro de 1951, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, tudo de acordo com a planta PT, número 40.110 e demais documentos constantes do Processo nº 3.715-72 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e respectiva faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios ou para a faixa de acesso a instituição de servidão de passagem.
Art. 4º Dos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"