Decreto nº 71.122 de 19/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, destinado à ampliação da estação telefônica daquela cidade pela Companhia Telefônica Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, com a área de 152,86m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de propriedade de Álvaro Mendes, destinado à ampliação da estação telefônica da Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O terreno tem a forma quadrangular, está situado nos fundos do imóvel da Av. Espanha, número 507, do qual será desmembrado e tem as seguintes características e confrontações: na frente mede 9,19m (nove metros e dezenove centímetros) no rumo 87º 21' SE, confrontando com o remanescente da propriedade de Álvaro Mendes; no lado direito faz uma deflexão de 89º 22' 50" à direita, em relação à linha de frente, e mede 17,00m (dezessete metros) no rumo de 2º 01''20" SO, confrontando com o imóvel da Avenida Espanha nº 495 de propriedade de Daria Di Nardo e com o imóvel da Avenida Duque de Caxias nº 500 de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; na linha de fundos faz uma deflexão de 89º 55' 00" à direita, em relação ao lado direito e mede 8,75m (oito metros e setenta e cinco centímetros) no rumo 88º 03' 40" NO, confrontando com a propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; no lado esquerdo faz uma deflexão de 89º 34' 20" à direita, em relação à linha de fundos e mede 17,00m (dezessete metros) no rumo de 1º 31' 20" NE, confrontando com a propriedade da Companhia Telefônica Brasileira e finalmente faz uma deflexão de 91º 07' 10" à direita, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, sob o nº 12.418, L. 3 - AK, fls. 299, data de 13 de outubro de 1949, tudo de acordo com a planta PT, nº 40.105, e demais documentos constantes do Processo nº 3.714-72 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"