Decreto nº 7.112 de 19/12/2003
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 dez 2003
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com a Lei nº 578, de 15.12.2000, na forma abaixo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice do INPC acumulado no exercício de 2003 é de 12,76%;
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2004, passará a ter o valor de R$ 46,66 (Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos).
Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.
Manaus, 19 de dezembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus