Decreto nº 71.119 de 19/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 18.983.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$18.983.300,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
2601.0104.2001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica | |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................... | 500 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal | |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................... | 186.300 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2603.1505.2008 | - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais................................. | 7.264.000 |
04 | - Inativos.......................................... | 1.572.800 |
06 | - Salário-Família.................................. | 585.600 |
26.06 | Secretaria do Trabalho | |
2606.0301.2001 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................... | 8.500 |
2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais | |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................... | 5.700 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política e Mão-de-Obra | |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................ | 18.800 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.......................................... | 9.600 |
2606.0305.2006 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................................ | 500 |
26.07 | - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2607.0305.2006 | - Fiscalização do Trabalho no País | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 7.705.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................. | 1.437.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social | |
2608.0302.2001 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................... | 200 |
2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................... | 24.100 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................ | 16.300 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços de Administrativos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................ | 137.300 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática | |
2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................... | 11.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2602.0108.2003 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................ | 11.900 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças....................... | |
Atividade | - 2604.0107.2009 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................. | 23.200 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2605.0809.2010 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................. | 6.300 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
Atividade | - 2609.0308.2001 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................. | 12.000 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2610.0301.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....... | 2.762.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................... | 361.200 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática | |
Atividade | - 2611.0301.2002 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família............................. | 4.300 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............... | 15.802.400 |
TOTAL........................................... | 18.983.300 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00 | ||
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
6601.1505.2001 | - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar.................... | 9.422.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"