Decreto nº 71.119 de 19/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 18.983.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$18.983.300,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.0104.2001 - Assessoria Ministerial e Jurídica  
3.2.3.3 - Salário-Família........................... 500 
26.02 - Secretaria Geral  
2602.0101.2006 - Coordenação de Pessoal  
3.2.3.3 - Salário-Família...................... 186.300 
26.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.1505.2008 - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais................................. 7.264.000 
04 - Inativos.......................................... 1.572.800 
06 - Salário-Família.................................. 585.600 
26.06 Secretaria do Trabalho  
2606.0301.2001 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.2.3.3 - Salário-Família................................... 8.500 
2606.0305.2004 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais  
3.2.3.3 - Salário-Família...................................... 5.700 
2606.0305.2005 - Fixação e Acompanhamento da Política e Mão-de-Obra  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................ 18.800 
2606.0305.2007 - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................... 9.600 
2606.0305.2006 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.2.3.3 - Salário-Família............................................ 500 
26.07 - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho  
2607.0305.2006 - Fiscalização do Trabalho no País  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 7.705.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.................................. 1.437.000 
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
2608.0302.2001 - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial  
3.2.3.3 - Salário-Família.................................... 200 
2608.0308.2002 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família..................................... 24.100 
2608.0308.2003 - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................ 16.300 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.0101.2013 - Coordenação e Execução dos Serviços de Administrativos  
3.2.3.3 - Salário-Família................................ 137.300 
26.11 - Centro de Documentação e Informática  
2611.0301.2001 - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família................................... 11.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.0108.2003  
3.2.3.3 - Salário-Família................................ 11.900 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças.......................  
Atividade - 2604.0107.2009  
3.2.3.3 - Salário-Família............................. 23.200 
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2605.0809.2010  
3.2.3.3 - Salário-Família.............................. 6.300 
26.09 - Secretaria de Assistência Médico-Social  
Atividade - 2609.0308.2001  
3.2.3.3 - Salário-Família................................. 12.000 
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.0301.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... 2.762.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................... 361.200 
26.11 - Centro de Documentação e Informática  
Atividade - 2611.0301.2002  
3.2.3.3 - Salário-Família............................. 4.300 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............... 15.802.400 
 TOTAL........................................... 18.983.300 

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado obedecerá a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
66.01 - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
6601.1505.2001 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar.................... 9.422.400 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"