Decreto nº 71.117 de 18/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
1107.0303.2009 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis................. 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................... 100.000 
 TOTAL........................................ 250.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.07 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1107.0803.2009  
3.1.2.0 - Material de Consumo................... 100.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................ 150.000 
 TOTAL....................................... 250.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"