Decreto nº 71.116 de 18/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigentes Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro) para reforços de dotação consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 19.00, da saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.0201.2015 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal........................ | 16.800.000 |
04 | Inativos.......................... | 300.000 |
06 | Salário-Família ..................... | 4.300.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social........ | 1.600.000 |
1903.1501.2053 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal ................................ | 8.600.000 |
04 | Inativos.................. | 250.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social.... | 1.700.000 |
1903.0108.2009 | Atividades a Cargo da Supertintendencia do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal........................ | 3.000.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 2.000.000 |
1903.01058.2011 | Atividades a Cargo da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal ..................... | 6.880.000 |
04 | Inativos .................................. | 30.000 |
06 | Salário-Família......................... | 90.000 |
1903.0108.2012 | Atividades a Cargo da Superintencia do Desenvolviemento da Região Sul | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal................................... | 600.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ............................... | 200.000 |
1903.0108.2013 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoas.................................. | 4.000.000 |
06 | Salário-Família......................... | 400.000 |
07 | Contriubuições de Previdência Social................................ | 600.000 |
1903.0101.2006 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2- | Entidades Federais | |
01 | Pessoal................................... | 10.300.000 |
04 | Inativos.................................... | 300.000 |
06 | Salário-Familia.......................... | 700.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 1.700.000 |
1903.0101.2007 | Atividade a Cargo do Território Federal; de Rondônia | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal.................................... | 5.550.000 |
04 | Inativos..................................... | 430.000 |
06 | Salário-Familia........................... | 120.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 900.000 |
1903.0101.2008 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roráima | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal..................................... | 2.300.000 |
04 | Inativos...................................... | 200.000 |
06 | Salário-Família............................ | 50.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 450.000 |
1903.0301.2026 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do índio FUNAI | |
3.2.7.5 | Fundação Instituto pelo Poder Público | |
01 | Pessoal...................................... | 3.500.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.700.000 |
TOTAL....................................... | 80.000.000 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | ||
2802.1800.2003 | Reservas de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência............ | 80.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, nos Orçamento próprio das Entidades Supervisionadas pelo Ministério do Interior, constantes do anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
59.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
59.01 | Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas | |
Agropecuária | ||
Administração | ||
901.0201.2001 | Administração e Coordenação Sub-regional... | 23.000.000 |
59.02 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
Saúde e Saneamento | ||
Administração | ||
5902.1501.2002 | Coordenação e Administração Geral.............. | 11.000.000 |
59.03 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
Administração | ||
Planejamento e Organização | ||
5903.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional........... | 5.000.000 |
59.05 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
Administração | ||
Planejamento e Organização | ||
5903.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Regional........ | 7.000.000 |
59.06 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
Administração | ||
Planejamento e Organização | ||
5906.0108.2006 | Planejamento e Coordenação Regional........ | 800.000 |
59.07 | Superintendência do Vale do São Francisco | |
Administração | ||
Planejamento e Organização | ||
5907.0108.2001 | Planejamento e Coordenação Sub-regional...... | 5.000.000 |
59.09 | Território Federal do Amapá | |
Administração | ||
Administração | ||
5909.0101.2001 | Administração Geral do Território....... | 13.000.000 |
59.10 | Território Federal de Rondônia | |
Administração | ||
Administração | ||
5910.0101.2002 | Administração Geral do Território...... | 7.000.000 |
59.11 | Território Federal de Roráima | |
Administração | ||
Administração | ||
5911.0101.2001 | Administração Geral do Território...... | 3.000.000 |
59.12 | Fundação Nacional do Indio | |
Assistência e Previdência | ||
Administração | ||
5912.0301.2001 | Administração e Coordenação Geral..... | 5.200.000 |
TOTAL...................................... | 80.000.00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"