Decreto nº 71.116 de 18/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigentes Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiro) para reforços de dotação consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 19.00, da saber:

  Cr$1,00 
19.00 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0201.2015  Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal........................ 16.800.000 
04 Inativos.......................... 300.000 
06 Salário-Família ..................... 4.300.000 
07 Contribuições de Previdência Social........ 1.600.000 
1903.1501.2053 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal ................................ 8.600.000 
04 Inativos.................. 250.000 
07 Contribuições de Previdência Social.... 1.700.000 
1903.0108.2009 Atividades a Cargo da Supertintendencia do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal........................ 3.000.000 
07 Contribuições de Previdência Social 2.000.000 
1903.01058.2011 Atividades a Cargo da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal ..................... 6.880.000 
04 Inativos .................................. 30.000 
06 Salário-Família......................... 90.000 
1903.0108.2012 Atividades a Cargo da Superintencia do Desenvolviemento da Região Sul  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal................................... 600.000 
07 Contribuições de Previdência Social ............................... 200.000 
1903.0108.2013 Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoas.................................. 4.000.000 
06 Salário-Família......................... 400.000 
07 Contriubuições de Previdência Social................................ 600.000 
1903.0101.2006 Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2- Entidades Federais  
01  Pessoal................................... 10.300.000 
04 Inativos.................................... 300.000 
06 Salário-Familia.......................... 700.000 
07 Contribuição de Previdência Social 1.700.000 
1903.0101.2007 Atividade a Cargo do Território Federal; de Rondônia  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal.................................... 5.550.000 
04 Inativos..................................... 430.000 
06 Salário-Familia........................... 120.000 
07 Contribuição de Previdência Social 900.000 
1903.0101.2008 Atividades a Cargo do Território Federal de Roráima  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal..................................... 2.300.000 
04 Inativos...................................... 200.000 
06 Salário-Família............................ 50.000 
07 Contribuições de Previdência Social 450.000 
1903.0301.2026 Atividades a Cargo da Fundação Nacional do índio FUNAI  
3.2.7.5 Fundação Instituto pelo Poder Público  
01 Pessoal...................................... 3.500.000 
07 Contribuições de Previdência Social 1.700.000 
 TOTAL....................................... 80.000.000  
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação atribuída à Reserva de Contingência, de que trata o artigo 6º. item I. da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
 Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2003 Reservas de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência............ 80.000.000 

Art. 3º O presente crédito, nos Orçamento próprio das Entidades Supervisionadas pelo Ministério do Interior, constantes do anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
59.00 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
59.01 Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas  
 Agropecuária  
 Administração  
901.0201.2001 Administração e Coordenação Sub-regional... 23.000.000 
59.02 Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
 Saúde e Saneamento  
 Administração  
5902.1501.2002 Coordenação e Administração Geral.............. 11.000.000 
59.03 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
 Administração  
 Planejamento e Organização  
5903.0108.2001 Planejamento e Coordenação Regional........... 5.000.000 
59.05 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
 Administração  
 Planejamento e Organização  
5903.0108.2001 Planejamento e Coordenação Regional........ 7.000.000 
59.06 Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
 Administração  
 Planejamento e Organização  
5906.0108.2006 Planejamento e Coordenação Regional........ 800.000 
59.07 Superintendência do Vale do São Francisco  
 Administração  
 Planejamento e Organização  
5907.0108.2001 Planejamento e Coordenação Sub-regional...... 5.000.000 
59.09 Território Federal do Amapá  
 Administração  
 Administração  
5909.0101.2001 Administração Geral do Território....... 13.000.000 
59.10 Território Federal de Rondônia  
 Administração  
 Administração  
5910.0101.2002 Administração Geral do Território...... 7.000.000 
59.11 Território Federal de Roráima  
 Administração  
 Administração  
5911.0101.2001 Administração Geral do Território...... 3.000.000 
59.12 Fundação Nacional do Indio  
 Assistência e Previdência  
 Administração  
5912.0301.2001 Administração e Coordenação Geral..... 5.200.000 
 TOTAL...................................... 80.000.00 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1972; 151 da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"