Decreto nº 71.115 de 18/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1972
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.0105.2001 | - Atividades Legislativas da Câmara | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................... | 5.750.000 |
0100.0307.2002 | - Pagamento de Inativos da Câmara | |
3.2.3.1 | - Inativos ........................ | 250.000 |
TOTAL ...................................... | 6.000.000 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................... | 6.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"